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Contrato de prestação de serviços para registro de marca
Contratante: portador(a) das informações e devidamente cadastrado no banco de dados do site, identificado pelo seus códigos de acesso, doravante denominados "login" e "senha".
Contratado: REGINALDO MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 34.464.676/0001-58, sociedade inscrita na OAB/PR sob nº 9.081, endereço eletrônico marcas@menezesadvs.com, com sede no endereço Avenida João Gualberto, 1881, cj. 1703, Juvevê, Curitiba/PR, CEP 80.030-001.
As partes acima identificadas têm entre si justa e contratada a presente prestação de serviços na área da advocacia, aceita mutuamente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a realização de protocolo de pedido para registro de abrangência nacional da marca informada pelo CONTRATANTE, em uma classe, com o acompanhamento do pedido até sua conclusão com concessão ou não pelo INPI.
1.2. Não se inclui neste objeto qualquer atuação judicial, ou mesmo extrajudicial que extrapole o procedimento de registro ordinário junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
1.3. O protocolo de recursos junto ao INPI poderá ser realizado, mediante novo pagamento prévio de honorários conforme valores informados em cláusula específica.
1.4. Não se inclui neste objeto o pedido de registro de marca internacional, ou seja, a qual se pretenda o registro em outro país que não o Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1. Caberá ao contratado:
a. O CONTRATADO se obriga a prestar ao CONTRATANTE os seus serviços profissionais, com zelo e dedicação, para o cumprimento do objeto, com a realização do protocolo conforme as informações enviadas pelo CONTRATANTE, o acompanhamento do andamento do pedido, a emissão e envio de guias para pagamento pelo CONTRATANTE, até sua conclusão pelo INPI.
Parágrafo único: O CONTRATADO tem obrigação de dedicar seus melhores esforços na prestação dos serviços contratados. Porém, o CONTRATANTE fica desde já ciente de que a advocacia é uma atividade de meio, e não de resultado, de modo que não é possível garantir o êxito favorável ao CONTRATANTE no final da demanda.
b. Manter comunicação com o contratante por meio da plataforma de contratação, para informá-lo do andamento do pedido e enviar as guias para pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Caberá ao CONTRATANTE:
a. Fornecer ao CONTRATADO, tão logo for solicitado a fazê-lo e com a maior celeridade possível, todos os documentos e informações imprescindíveis à realização do protocolo e etapas subsequentes do pedido de registro, ficando desde já evidente que a responsabilidade pela idoneidade dos documentos oferecidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE;
b. Manter os seus dados sempre atualizados perante o CONTRATADO, tendo a obrigação de informar imediatamente a este por e-mail (marcas@menezesmacedo.com.br) toda e qualquer alteração de dados pessoais, endereço, telefone ou e-mail.
c. É responsabilidade do CONTRATANTE informar claramente a marca a ser registrada, a respectiva classe e especificações, para a realização do pedido de registro.
Parágrafo único: depois de realizado o protocolo, qualquer alteração solicitada pelo CONTRATANTE ensejará nova cobrança integral dos valores referentes à presente contratação, como se nova marca fosse.
d. Manter comunicação com o contratado por meio da plataforma de contratação, via chat, para responder às solicitações, tirar dúvidas e receber retorno da presente contratação, bem como receber as guias para pagamentos e enviar os respectivos comprovantes. Esse tipo de comunicação não deverá ser enviada por e-mail, sob pena de serem desconsideradas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS
4.1. Para o início das atividades o contratado receberá antecipadamente o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago por meio da plataforma de recebimento do site onde é realizada a presente contratação.
a. Não se incluem nos honorários acima as taxas e cobranças realizadas pelo órgão competente, que serão emitidas pelo contratado e enviadas para pagamento diretamente pelo contratante.
4.2. Para a realização de protocolo de recursos junto ao INPI, além da taxa cobrada pelo órgão que será paga diretamente pelo contratante por meio da guia de recolhimento emitida, caberá o pagamento prévio ao contratado no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que será realizado por meio de link de pagamento enviado por este.
a. A inadimplência do pagamento destes honorários pelo contratante, no prazo estipulado pelo contratado, desobriga este de qualquer necessidade de protocolo de recursos.
4.3. O não pagamento pelo CONTRATANTE de qualquer das taxas do órgão público que vier a causar o não protocolo do pedido, seu indeferimento ou não concessão, não exime este do pagamento integral dos serviços aqui contratados, e implica no imediato encerramento das atividades desenvolvidas pelo contratado para a presente contratação.
4.4. A desistência do contratante da realização da efetivação do protocolo ou durante qualquer etapa do processo de registro não importará na devolução de qualquer parte do valor pago para a referida contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO
5.1. O CONTRATADO obriga-se a tratar como matéria sigilosa e confidencial todas as informações administrativas, comerciais ou de qualquer natureza que lhe forem fornecidas pelo CONTRATANTE, com a ressalva daquilo que for necessário para fundamentar petições e notificações, zelando pelo sigilo destas informações durante e depois do término da prestação dos serviços (art. 25 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da OAB).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
6.1. O Anexo 1 – Termo de Aceite para Tratamento de Dados Pessoais é parte integrante do presente contrato, e vincula ambas as partes.
6.2. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Paraná, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.3. E, por assim se acharem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e sucessores ao fiel cumprimento das cláusulas e condições aqui estipuladas.
Curitiba/PR, [data da contratação].
Anexo 1 – TERMO DE ACEITE PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o usuário concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo, o usuário, doravante denominado Titular, consente e concorda que a sociedade Menezes e Macedo Advogados, CNPJ nº 34.464.676/0001-58, com sede na Rua Engenheiro Costa Barros, 79, Curitiba/PR, CEP 82.950-420, e-mail marcas@menezesmacedo.com.br, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Cláusula 1 - Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:
- Nome completo.
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Número e imagem da Carteira de Identidade (RG).
- Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Endereço de e-mail.
- Endereço de residência/sede.
Cláusula 2 - Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
- Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para fins de realização da presente contratação.
- Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento.
- Possibilitar que o Controlador possa informá-los ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
- Quando necessário a executar este contrato.
Cláusula 3 - Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
Cláusula 4 - Segurança dos Dados
O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Cláusula 5 - Término do Tratamento dos Dados
O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo, bem como pelo prazo necessário conforme a legislação atual para a decadência ou prescrição de direitos decorrentes destes serviços. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular.
Cláusula 6 - Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
Cláusula 7 - Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo usuário, a qualquer momento, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
Política de Privacidade e Cookies
Objetivo
Esta Política de Privacidade e Cookies aplica-se ao tratamento dos cookies referentes aos usuários que visitam e utilizam as funcionalidades disponíveis no site de compras do Menezes e Macedo Advogados, sociedade de advocacia registrada na OAB/PR sob nº. 9.081.
A presente Política tem como fundamento principalmente as leis:
- Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, – Marco Civil da Internet no Brasil (Marco Civil) – que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;
- Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, – Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD) – que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Da aceitação e consentimento
Leia atentamente esta Política, porque, ao usar este site, você reconhece, compreende e concorda com os termos desta Política.
Se você não concordar com algum dos termos ou regras aqui previstos, não deverá acessar o site.
Termos e definições
ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.
COOKIES: Cookies são, na terminologia da informática, pequenos arquivos de texto depositados por um site servidor no computador do cliente usuário para “memorizar” algumas informações relativas àquela navegação.
Dados pessoais: trata-se de qualquer informação relacionada a uma pessoa, que possa identificá-la direta ou indiretamente, como nome, localização, identificador online, dentre outros.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (“LGPD”): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.
TITULAR DE DADOS PESSOAIS (“TITULAR”): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (“TRATAMENTO”): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Como coletamos seus dados
- Coleta manual
Coletamos dados pessoais quando você se cadastra no site, solicita informações, aporta algum documento, adquire serviços, comenta, participa de alguma pesquisa ou outro recurso do site, ou ainda ao se comunicar e interagir com a gente.
Podemos coletar seus dados pessoais também através dos seguintes formulários: Chat (Suporte), Fale conosco, Autoatendimento, Newsletter, Recebimento de cupom de desconto (Pop-up), Cadastro, Contato e WhatsApp.
- Coleta automatizada
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Como utilizamos as informações coletadas
Podemos tratar seus dados das seguintes formas:
- Envio de newsletter: nome, e-mail e empresa;
- Fale Conosco e Chat: Nome, e-mail, telefone;
- Cadastro: nome, e-mail, CPF/CNPJ, RG, telefone, endereço, sexo, estado civil, data de nascimento, profissão;
- Contato: nome, sobrenome, CPF, endereço completo, celular, WhatsApp, empresa, instituição de ensino, CNPJ, cargo, número do pedido, e-mail;
- Dados sobre o dispositivo de acesso: modelo, fabricante, sistema operacional, operadora de telefonia, tipo de navegador, tipo e velocidade da conexão;
- Dados de Navegação: dados coletados por meio de cookies ou device IDs, incluindo IP, data e hora de acesso, localização geográfica e páginas visitadas;
- Autoatendimento: número de serie do produto;
- WhatsApp: nome, e-mail, telefone;
- Recebimento de cupom de desconto (Pop-up): nome, e-mail, telefone e/ou login via redes sociais;
- Dados de pagamento: caso a compra seja feita via cartão de crédito: número do cartão, nome impresso no cartão, validade, código de segurança e CPF do titular;
- Cumprimento de obrigação legal: registro de IP, data e hora de acesso, nos termos da legislação.
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Também podemos ser obrigados a divulgar dados pessoais a autoridades reguladoras, tribunais e agências governamentais quando exigido por lei, regulamento ou processo legal, ou defender os interesses e direitos do Menezes e Macedo Advogados.
Fora os casos mencionados, não compartilharemos seus dados pessoais com outras partes, a menos que você os solicite ou nos tenha dado aprovação prévia para tal compartilhamento.
Você tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
Manteremos seus dados pessoais pelo tempo necessário para cumprirmos com as finalidades para as quais os coletamos. Isso significa que também ficarão armazenados para fins de cumprimento de obrigações legais, contratuais ou requisição de autoridades competentes.
Contato em caso de dúvidas
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Contrato de prestação de serviços para análise de marca
Contratante: portador(a) das informações e devidamente cadastrado no banco de dados do site, identificado pelo seus códigos de acesso, doravante denominados "login" e "senha".
Contratado: REGINALDO MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 34.464.676/0001-58, sociedade inscrita na OAB/PR sob nº 9.081, endereço eletrônico marcas@menezesadvs.com, com sede no endereço Avenida João Gualberto, 1881, cj. 1703, Juvevê, Curitiba/PR, CEP 80.030-001.
As partes acima identificadas têm entre si justa e contratada a presente prestação de serviços na área da advocacia, aceita mutuamente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a realização de análise para a indicação da possibilidade ou não de registro da marca informada pelo CONTRATANTE.
1.1.1. A presente contratação abrange a análise de apenas uma marca e para abrangência nacional. Não se inclui neste objeto a análise de registro de marca internacional, ou seja, a qual se pretenda o registro em outro país que não o Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1. Caberá ao contratado:
a. O CONTRATADO se obriga a prestar ao CONTRATANTE os seus serviços profissionais, com zelo e dedicação, para o cumprimento do objeto, com a realização de buscas em banco de dados e pesquisas em geral, além da aplicação de seus conhecimentos.
Parágrafo único: O CONTRATADO tem obrigação de dedicar seus melhores esforços na prestação dos serviços contratados. Porém, o CONTRATANTE fica desde já ciente de que a advocacia é uma atividade de meio, e não de resultado, de modo que não é possível garantir o êxito favorável ao CONTRATANTE no final da demanda.
b. Manter comunicação com o contratante por meio da plataforma de contratação, para informá-lo do andamento da análise e eliminar dúvidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Caberá ao CONTRATANTE:
a. Fornecer ao CONTRATADO, tão logo for solicitado a fazê-lo e com a maior celeridade possível, todos os documentos e informações imprescindíveis à análise a ser verificada, ficando desde já evidente que a responsabilidade pela idoneidade dos documentos oferecidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE;
b. Manter os seus dados sempre atualizados perante o CONTRATADO, tendo a obrigação de informar imediatamente a este por e-mail (marcas@menezesmacedo.com.br) toda e qualquer alteração de dados pessoais, endereço, telefone ou e-mail.
c. Manter comunicação com o contratado por meio da plataforma de contratação, via chat, para responder às solicitações, tirar dúvidas e receber retorno da presente contratação. Esse tipo de comunicação não deverá ser enviada por e-mail, sob pena de serem desconsideradas.
c.1. Quando realizada a presente contratação pela CONTRATANTE, o CONTRATADO mobiliza equipe e recursos para realização da análise da marca, o que exige averiguações e pesquisas que, com o passar dos dias, pode apresentar diferentes resultados. Portanto, caso o CONTRATANTE não responda a qualquer solicitação do CONTRATADO via chat, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a presente contratação se dará por concluída para todos os fins, independente da entrega ou conclusão do relatório de análise, porquanto seriam necessários retrabalhos de pesquisa e acompanhamento pelo CONTRATADO, que não teria dado causa a tal necessidade.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS
4.1. Para o início das atividades o contratado receberá antecipadamente o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago por meio da plataforma de recebimento do site onde é realizada a presente contratação.
a. A desistência do contratante da realização da análise não importará na devolução de qualquer parte do valor pago para a referida contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO
5.1. O CONTRATADO obriga-se a tratar como matéria sigilosa e confidencial todas as informações administrativas, comerciais ou de qualquer natureza que lhe forem fornecidas pelo CONTRATANTE, com a ressalva daquilo que for necessário para fundamentar petições e notificações, zelando pelo sigilo destas informações durante e depois do término da prestação dos serviços (art. 25 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da OAB).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
6.1. O Anexo 1 – Termo de Aceite para Tratamento de Dados Pessoais é parte integrante do presente contrato, e vincula ambas as partes.
6.2. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Paraná, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.3. E, por assim se acharem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e sucessores ao fiel cumprimento das cláusulas e condições aqui estipuladas.
Curitiba/PR, [data da contratação].
Anexo 1 – TERMO DE ACEITE PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o usuário concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo, o usuário, doravante denominado Titular, consente e concorda que a sociedade Menezes e Macedo Advogados, CNPJ nº 34.464.676/0001-58, com sede na Rua Engenheiro Costa Barros, 79, Curitiba/PR, CEP 82.950-420, e-mail marcas@menezesmacedo.com.br, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Cláusula 1 - Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:
- Nome completo.
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Número e imagem da Carteira de Identidade (RG).
- Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Endereço de e-mail.
- Endereço de residência/sede.
Cláusula 2 - Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
- Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para fins de realização da presente contratação.
- Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento.
- Possibilitar que o Controlador possa informá-los ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
- Quando necessário a executar este contrato.
Cláusula 3 - Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
Cláusula 4 - Segurança dos Dados
O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Cláusula 5 - Término do Tratamento dos Dados
O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo, bem como pelo prazo necessário conforme a legislação atual para a decadência ou prescrição de direitos decorrentes destes serviços. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular.
Cláusula 6 - Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
Cláusula 7 - Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo usuário, a qualquer momento, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.